Art. 1º O presente instrumento possui força de Regimento, em atendimento aos termos do artigo 44 do Estatuto da Associação Espírita Dom Feliciano.
Art. 2º Nas dependências da Associação ou em atividades exercidas em seu nome, são vedadas as seguintes práticas:
I -Rituais de quaisquer natureza;
II -Culto a imagens de espíritos ou de pessoas.
III - Discutir, defender ou exaltar quaisquer questões de cunho político partidário ou ide-ológico;
IV - Crítica a credos, religiões ou pessoas.