Da Supervisão, criação e controle de atividades dos Grupos
Art. 3º Caberá a Diretoria Executiva, através do Departamento Doutrinário, a supervisão doutrinária das reuniões desenvolvidas nas dependências da Associação ou fora dela, realizadas em seu nome.
Art. 4º A criação, transformação ou extinção de grupos, bem como todo pro-grama doutrinário da Associação deverá, antes de colocado em execução, ser enca-minhado ao Departamento Doutrinário para deliberação sobre o seu conteúdo.
Parágrafo único: Em caso de manifesta necessidade de ajustes, emendas, modificações ou adaptações , caberá ao Departamento Doutrinário o encaminhamento de expediente no qual serão apontadas as modificações a serem realizadas e as orientações a Dire-toria Executiva sobre o procedimento a ser adotado, devendo esta, após ouvir o gru-po ou setor interessado, elaborar anteprojeto do programa a ser retificado para nova deliberação do Departamento Doutrinário e posterior aprovação.
Art. 5º As atividades exercidas dentro ou fora das dependências da Associação deverão seguir horário de início e término, previamente definido.
Art. 6º O controle e avaliações das atividades abertas ao Público, ou restritas aos membros da Associação, tais como Reuniões Mediúnicas e de Estudos, será mensal e, inicialmente efetuadas dentro dos próprios grupos.
§ 1º Ocorrerão, semestralmente, reuniões compostas por representação da diretoria e de dirigentes dos grupos de trabalho e de estudo para direcionamento e avaliação das atividades desenvolvidas.
§ 2º O Departamento de Coordenação Doutrinária comunicará ao dirigente grupo que não se fizer representar na reunião semestral mencionada no parágrafo anterior, através de documento escrito, mencionando o prejuízo ao grupo ocasionado pela sua falta de seu representante à reunião, convocando-o a justificar sua ausência.
Art. 7º Quaisquer alterações propostas no desenvolvimento das sessões públi-cas, mediúnicas ou de estudos deverão ser apreciadas pelo Departamento Doutriná-rio.
Art.8º Compete ao coordenador de cada grupo de estudo ou trabalho o exame prévio de quaisquer mensagens psicografadas em reuniões mediúnicas, sendo elas de trabalho ou exercício.
Art.9º Quando do início das atividades, no exercício anual, será publicado o calendário oficial da Associação, atendendo-se às características dos diversos traba-lhos bem como das disposições contidas neste Regimento.
Art. 10º O estudo metódico e contínuo da Doutrina Espírita na Associação Espí-rita Dom Feliciano deverá:
I - Permitir a participação de todos os freqüentadores, desde que atendam aos critérios de cada curso, bem como atingir a idade mínima de 18 anos completos na data de i-nício das atividades:
I. 1 – Para frequentar o CIEDE (Curso Introdutório da Doutrina Espírita), o ingres-so e a freqüência são livres, bastando que o pretendente apresente-se nos dias em que ocorrerá o curso, em horário pré- definido pela associação;
I. 2 – Após cumprir as etapas didáticas estabelecidas pelo CIEDE, o participante passa, automaticamente, ao estudo do ESDE (Estudo Sistemático da Doutrina Espí-rita), seguindo os critérios de evolução e cronologia definidos pela Associação;
I. 3 – O ingresso nesta associação, de estudante oriundo de outra Associação Espí-rita, se fará mediante entrevista com 2 (dois) membros do Departamento Doutriná-rio, previamente designados, a ser efetuada sempre em segundas-feiras, após o pre-tendente ter assistido à palestra de desobsessão, devendo assistir outras duas pales-tras deste teor, antes de ingressar no estudo ao qual foi designado na entrevista.
I.4 – A determinação do curso que ingressará dependerá do tempo de afastamento e da etapa de estudo alcançada.
II - Utilizar-se de técnicas de estudos atuais;
III - Possuir programa definido pela FEB.
Art. 11 A cada primeira semana completa do mês de março, serão realizadas reuniões onde estarão presentes os coordenadores de todos os grupos de estudo exis-tentes nesta Associação , bem como de representante da Diretoria Executiva, sendo que na segunda semana seguinte, ocorrerá o início das atividades de estudo da dou-trina espírita.