REGIMENTO INTERNO - ÍNDICE

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Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares

Capítulo 2A - Das Atividades Doutrinárias

Capítulo 2B – Das Reuniões Públicas

Capítulo 2C – Das Reuniões Mediúnicas

Capítulo 3 - Dos Freqüentadores, Trabalhadores, Dirigentes e Coordenadores

Capítulo 4.A - Da Administração da Associação

Capítulo 4.B1 - Departamento Doutrinário

Capítulo 4.B2 - Departamento de Assuntos da Família (DAFA)

Capítulo 4.B3 - Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita (DAPSE)

Capítulo 4.B4 - Departamento da Infância e Juventude (DIJ)

Capítulo 4.B5 - Departamento de Comunicação Social (DECOM)

Capítulo 4.B6 - Setor de Tesouraria

Capítulo 4.B7 - Setor de Patrimônio

Capítulo 5 - Disposições Finais e Transitórias

Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares

Art. 1º O presente instrumento possui força de Regimento, em atendimento aos termos do artigo 44 do Estatuto da Associação Espírita Dom Feliciano.

Art. 2º Nas dependências da Associação ou em atividades exercidas em seu nome, são vedadas as seguintes práticas:

I -Rituais de quaisquer natureza;
II -Culto a imagens de espíritos ou de pessoas.
III - Discutir, defender ou exaltar quaisquer questões de cunho político partidário ou ide-ológico;
IV - Crítica a credos, religiões ou pessoas.

Capítulo 2A - Das Atividades Doutrinárias

Da Supervisão, criação e controle de atividades dos Grupos

Art. 3º Caberá a Diretoria Executiva, através do Departamento Doutrinário, a supervisão doutrinária das reuniões desenvolvidas nas dependências da Associação ou fora dela, realizadas em seu nome.

Art. 4º A criação, transformação ou extinção de grupos, bem como todo pro-grama doutrinário da Associação deverá, antes de colocado em execução, ser enca-minhado ao Departamento Doutrinário para deliberação sobre o seu conteúdo.

Parágrafo único: Em caso de manifesta necessidade de ajustes, emendas, modificações ou adaptações , caberá ao Departamento Doutrinário o encaminhamento de expediente no qual serão apontadas as modificações a serem realizadas e as orientações a Dire-toria Executiva sobre o procedimento a ser adotado, devendo esta, após ouvir o gru-po ou setor interessado, elaborar anteprojeto do programa a ser retificado para nova deliberação do Departamento Doutrinário e posterior aprovação.

Art. 5º As atividades exercidas dentro ou fora das dependências da Associação deverão seguir horário de início e término, previamente definido.

Art. 6º O controle e avaliações das atividades abertas ao Público, ou restritas aos membros da Associação, tais como Reuniões Mediúnicas e de Estudos, será mensal e, inicialmente efetuadas dentro dos próprios grupos.

§ 1º Ocorrerão, semestralmente, reuniões compostas por representação da diretoria e de dirigentes dos grupos de trabalho e de estudo para direcionamento e avaliação das atividades desenvolvidas.

§ 2º O Departamento de Coordenação Doutrinária comunicará ao dirigente grupo que não se fizer representar na reunião semestral mencionada no parágrafo anterior, através de documento escrito, mencionando o prejuízo ao grupo ocasionado pela sua falta de seu representante à reunião, convocando-o a justificar sua ausência.

Art. 7º Quaisquer alterações propostas no desenvolvimento das sessões públi-cas, mediúnicas ou de estudos deverão ser apreciadas pelo Departamento Doutriná-rio.

Art.8º Compete ao coordenador de cada grupo de estudo ou trabalho o exame prévio de quaisquer mensagens psicografadas em reuniões mediúnicas, sendo elas de trabalho ou exercício.

Art.9º Quando do início das atividades, no exercício anual, será publicado o calendário oficial da Associação, atendendo-se às características dos diversos traba-lhos bem como das disposições contidas neste Regimento.

Art. 10º O estudo metódico e contínuo da Doutrina Espírita na Associação Espí-rita Dom Feliciano deverá:

I - Permitir a participação de todos os freqüentadores, desde que atendam aos critérios de cada curso, bem como atingir a idade mínima de 18 anos completos na data de i-nício das atividades:
I. 1 – Para frequentar o CIEDE (Curso Introdutório da Doutrina Espírita), o ingres-so e a freqüência são livres, bastando que o pretendente apresente-se nos dias em que ocorrerá o curso, em horário pré- definido pela associação;
I. 2 – Após cumprir as etapas didáticas estabelecidas pelo CIEDE, o participante passa, automaticamente, ao estudo do ESDE (Estudo Sistemático da Doutrina Espí-rita), seguindo os critérios de evolução e cronologia definidos pela Associação;
I. 3 – O ingresso nesta associação, de estudante oriundo de outra Associação Espí-rita, se fará mediante entrevista com 2 (dois) membros do Departamento Doutriná-rio, previamente designados, a ser efetuada sempre em segundas-feiras, após o pre-tendente ter assistido à palestra de desobsessão, devendo assistir outras duas pales-tras deste teor, antes de ingressar no estudo ao qual foi designado na entrevista.
I.4 – A determinação do curso que ingressará dependerá do tempo de afastamento e da etapa de estudo alcançada.
II - Utilizar-se de técnicas de estudos atuais;
III - Possuir programa definido pela FEB.

Art. 11 A cada primeira semana completa do mês de março, serão realizadas reuniões onde estarão presentes os coordenadores de todos os grupos de estudo exis-tentes nesta Associação , bem como de representante da Diretoria Executiva, sendo que na segunda semana seguinte, ocorrerá o início das atividades de estudo da dou-trina espírita.

Capítulo 2B – Das Reuniões Públicas

Art. 12 As reuniões públicas deverão ser precedidas de preces proferidas medi-ante observação do critério de concisão e simplicidade, conforme preceituado em “Orientação ao Centro Espírita –2007”, texto este aprovado pelo Conselho Federati-vo Nacional.

Art. 13 Todas as reuniões públicas serão executadas por equipe de trabalhado-res treinados para exercer as tarefas nos setores da Associação. O referido treina-mento será realizado através de cursos oferecidos pela Associação, organizados pelo Departamento Doutrinário.

Art. 14 O passe magnético será atividade complementar às reuniões públicas, sendo ministrados por trabalhadores do dia e expositores escalados desde que sejam membros desta Associação.

Art. 15 As exposições de assuntos doutrinários, constante das reuniões públi-cas, será efetuada por expositor convidado pelo trabalhador encarregado da escala, previamente definida, exposta nas dependências da Associação, abordando temas perfeitamente condizentes com a doutrina espírita. Cabe ao dirigente do salão as considerações finais e possíveis retificações de desvios doutrinários do expositor do dia (Tal atitude deverá ser efetuada seguindo os preceitos de ética e urbanidade, a fim de não atingir possíveis suscetibilidades).

Art. 16 Os conteúdos doutrinários e científicos poderão ser objeto de estudo na Associação, desde que não ocorra conflito com a filosofia espírita.

Art. 17 É vedada qualquer forma de arrecadação nas reuniões públicas, por meio de solicitação direta de donativos, coletas, rifas, bingos ou de quaisquer outras formas.

Art. 18 Em nenhuma reunião pública será atendida solicitação de preces espe-ciais ou se fará promessas de curas.

Art. 19 A toda equipe de atividades caberá a organização de tarefas de modo que permita a rotatividade de atribuições e funções entre seus membros, visando for-talecer o espírito de equipe e preparação de colaboradores entre os associados.

Art. 20 Os trabalhadores de grupos de atividades voltadas ao atendimento pú-blico, têm por diretriz o atendimento cordial e atencioso às pessoas que buscam esta Associação.

Art. 21 Nos grupos de trabalho voltados ao atendimento público não haverá qualquer espécie de paralisação de suas atividades, salvo nos meses de janeiro e fe-vereiro, em caráter excepcional, onde deixarão de se realizar as sessões públicas normalmente realizadas às quintas-feiras.

Capítulo 2C – Das Reuniões Mediúnicas

Art. 22 As sessões mediúnicas deverão observar os seguintes critérios:

I - Nenhuma prática mediúnica será realizada em sessões públicas;
II - Os integrantes dos grupos de trabalho desta associação devem possuir conheci-mento doutrinário, ser estudante da casa e participar de cursos específicos ofereci-dos.

Art. 23 Para integrar grupos mediúnicos de trabalho desta Associação, além de atender aos termos do art. 29, deste regimento o interessado deverá, de acordo com a indicação do Departamento Doutrinário, freqüentar grupo de estudo com desenvol-vimento mediúnico.

Art. 24 É vedado aos dirigentes dos trabalhos mediúnicos, incluir ou excluir pessoas em seu grupo, sem prévio conhecimento e consentimento do Departamento Doutrinário.

Art. 25 Será permitida a visitação em todos os grupos de estudo e mediúnicos, por dirigentes de outros grupos desta Associação, visando a homogeneidade no âm-bito da aplicação dos preceitos doutrinários contidos nas obras básicas do Espiritis-mo.

Parágrafo único: As visitas que tratam o caput deste artigo, deverão ser agendadas ante-cipadamente, diretamente com o dirigente do grupo a ser visitado, obrigando-se ain-da a proceder comunicado ao Departamento Doutrinário.

Art. 26 É prerrogativa do Presidente desta Associação, do Diretor do Departa-mento Doutrinário ou outro representante delegado por estes, em conjunto ou sepa-radamente, realizar visitação aos grupos mediúnicos ou de exercícios mediúnicos, sem agendamento prévio, visando à constatação de que os mesmos estão sendo exe-cutados dentro dos parâmetros exigidos por esta Associação .

Art. 27 As sessões de reuniões de exercícios mediúnicos obedecerão sempre o período de 1h e 30min, sendo 1 (uma) hora destinada ao exercício mediúnico e, 30 (trinta) minutos despendidos com a avaliação dos médiuns.

§ 1º As sessões de reuniões mediúnicas do trabalho de desobsessão, obede-cerão o período de 1h e 15 min. Sendo 1 (uma) hora destinada ao trabalho mediúni-co e, 15(quinze) minutos despendidos com a avaliação do trabalho.

§2º Nos trabalhos de orientação à casa o tempo é de 1h e 30min., sendo os primeiros 30(trinta) minutos destinados à harmonização e a 1(uma) hora restante ao trabalho mediúnico.


§ 3º Os trabalhos e/ou exercícios mediúnicos serão presididos sempre por 3 (três) doutrinadores, sendo porém, permitida a realização do exercício com a pre-sença de apenas 2 (dois) destes.

§ 4º. Nas reuniões em que estiverem ausentes 2 (dois) dos doutrinadores designados, será suspensa a realização do exercício mediúnico, passando o grupo a dedicar o tempo destinado à pratica mediúnica para estudo do Evangelho Segundo o Espiritismo e, caso se faça necessário, acompanhado das demais Obras Básicas Espíritas

§ 5º Exclusivamente às atividades destinadas ao trabalho de desobsessão, será pos-sibilitada a existência de um quarto doutrinador, previamente designado dentro do grupo de trabalho, o qual atuará somente quando da falta dos demais, a fim de cum-prir a exigência contida no § 3º, possibilitando a realização do trabalho.

§ 6º O quarto doutrinador de que trata o parágrafo anterior será designado a cada semestre, quando da realização da avaliação do grupo.

Capítulo 3 - Dos Freqüentadores, Trabalhadores, Dirigentes e Coordenadores

Art. 28 É facultado a todos os freqüentadores a participação em quaisquer das atividades públicas desenvolvidas nesta Associação, na condição de aprendiz ou es-pectador, sem imposição de qualquer restrição seja de caráter racial, religioso, soci-al, ideológico, etário ou outro que porventura se apresente, salvo se tal condição ve-nha a interferir na harmonia das reuniões.

Parágrafo único: A participação nos grupos oferecidos por esta Associação, depende do enquadramento do pretendente nos termos do art. 10 deste Regimento.

Art. 29 A admissão na qualidade de trabalhador desta Associação, depende do cumprimento das seguintes condições:

I - Ter concluído o CIEDE desta Associação ou fora dela comprovadamente;
II - Ser sócio da Associação Espírita Dom Feliciano;
III - Possuir 18 (dezoito) anos completos no início das atividades.

§ 1º A admissão de trabalhador integrante de outra Associação Espírita Federada, obedecerá aos critérios estabelecidos no artigo 10 deste Regimento e, posteriormen-te habilitar-se-á ao trabalho nesta Associação.

§ 2º O trabalhador ativo que desejar se integrar em outro trabalho ou atividade e-xecutada em dia diverso daquele em que se encontra inserido, deverá em um primei-ro momento permanecer na assistência em uma única ocasião para, posteriormente, iniciar os trabalhos, aplicando-se o mesmo critério ao trabalhador que se ausentar ao trabalho por duas ou mais ocasiões, consecutivas, independente dos motivos que o levaram à ausência.

§ 3º A fim de que os trabalhadores sejam mantidos nas atividades que exercem, além de manter o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Incisos I a III deste artigo, deverá ocorrer a participação de atividades de reciclagens voltadas ao apri-moramento das funções que desempenha nesta Associação.

§ 4º Os trabalhadores poderão requerer junto à Diretoria ou ao dirigente do grupo a que pertença, pedido de licença das atividades que exerce, a qual lhe garantirá a manutenção da condição de trabalhador, porém deverá seguir os seguintes critérios:

I - Que o afastamento não seja superior a 90 (noventa) dias contínuos, anuais;
II - A justificativa deve ser comunicada ao(s) dirigente(s) da(s) atividade(s);
III - O dirigente deverá informar à secretaria, a data do início e do retorno da licença, a qual deverá ser arquivada na pasta do associado;
IV - Quando do retorno, o trabalhador seja realocado em grupo de estudo condizente com a sua qualificação anterior.

§ 5º Quando da readmissão de ex-trabalhadores desta Associação ou daqueles li-cenciados por período superior a 90 (noventa) dias, estes deverão freqüentar grupo de estudo pelo período mínimo de um mês, em nível a ser determinado em entrevis-ta a ser realizada antes do reingresso, com membro do departamento doutrinário, de-signado para tal função.Ressaltando-se que deverá ser sempre em grupo em anda-mento onde ainda não ocorram atividades mediúnicas.

Art. 30 Para a função de coordenador ou auxiliar deste nos grupos de estudo desta Associação, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - Ser trabalhador desta Associação, frequentador de grupo de estudo em nível superi-or ao trabalho que pretende coordenar/auxiliar;
II – Ter a aprovação do Departamento Doutrinário para exercer tal função;
III - Frequentar cursos de atualização para trabalhadores e dirigentes desta Sociedade, oferecidos pelo Departamento Doutrinário, sob a designação deste.

§ 1º Os grupos de trabalho e estudo desta Associação serão compostos por coor-denadores e auxiliares designados pelo Departamento Doutrinário na reunião de que trata o artigo 11 deste Regimento.

§ 2º A solicitação de afastamento pelo coordenador em exercício, em caráter defi-nitivo ou por período superior a 60 (sessenta) dias, impõe que o auxiliar assuma a tarefa e, na impossibilidade deste, o Departamento Doutrinário nomeará substituto.

§ 3º Caberá ao coordenador escolhido para substituir o licenciado, representar o grupo em todas as convocações da Diretoria Executiva e Doutrinária, bem como conscientizar e estimular os membros do grupo a participarem ativamente das reci-clagens e programações desta Associação.

Art. 31 O exercício da função de dirigente nos grupos mediúnicos (tanto os de trabalho quanto os de exercícios), além de preencherem as condições para ser traba-lhador, nos termos do art. 29, deverão possuir os requisitos mínimos abaixo descri-tos:

I –-Possuir aprovação do Departamento Doutrinário;
II - Ter exercido a função de auxiliar de dirigente por período mínimo de 1 (um) ano;
III - Freqüentar os cursos e reciclagem pertinentes ao cargo, oferecidos pelo Departa-mento Doutrinário desta Associação.

Capítulo 4.A - Da Administração da Associação

A – Da Diretoria Executiva

Art. 32 Os Diretores de Departamento serão nomeados pelo Presidente em e-xercício, atendendo ao estabelecido no art. 33 do Estatuto desta Associação, os quais deverão tomar posse de seus cargos nas formas e prazos seguintes:

I – Os Diretores de Departamento que não tomarem posse imediatamente a sua nomea-ção, deverão fazê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em reunião da Diretoria Executiva;
II –Cada Diretor de Departamento escolherá 1 (um) suplente para o seu cargo, o qual passará pela avaliação e aprovação da Diretoria executiva.

Art. 33 Ao Presidente desta Associação, além das atribuições previstas no Esta-tuto, compete autorizar a isenção de contribuições mensais, prevista no art. 23 do Estatuto.

§ 1º As isenções de que trata o caput deste artigo deverão ser comunicadas por es-crito ao Setor de Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro, a fim de que proceda nas anotações pertinentes junto ao prontuário e ficha financeira do as-sociado isentado e/ou do valor da remissão concedida.

§ 2º Persistindo a condição do associado de que trata o artigo 23 do Estatuto, po-derá ser renovado o pedido de isenção do valor total da contribuição tantas vezes quantas se fizerem necessárias, porém é vedado que o período de isenção ultrapasse o mandato da Diretoria vigente quando da concessão do benefício.

Capítulo 4.B1 - Departamento Doutrinário

B – Dos Departamentos e Setores

Art. 34 O Departamento Doutrinário será composto por um diretor acompa-nhado de colegiado que, em conjunto, responderá por todas as atividades doutriná-rias desta Associação, em reuniões presididas pelo titular do departamento.

§ 1º O colegiado será composto por sete membros, no qual são considerados membros naturais o presidente e o vice-presidente desta Associação.

§ 2º Cabe ao Presidente da Associação a escolha do Diretor do Departamento Doutrinário.

§ 3º O Diretor do Departamento Doutrinário escolhido pelo Presidente desta As-sociação substituirá o membro mais antigo do colegiado de que trata o § 1º deste ar-tigo, salvo se já for membro no mandato anterior.

§ 4º No caso de reeleição da presidência, dois novos membros substituirão os dois mais antigos do departamento, o presidente e o vice indicarão um membro e o cole-giado outro.

§ 5º As indicações serão feitas na ultima reunião do Departamento Doutrinário realizada no ano, sendo que os indicados assumirão suas funções na primeira reuni-ão doutrinária do ano seguinte.

§ 6º No caso de reeleição da presidência ficam excluídos do critério de antiguida-de o Diretor do Departamento Doutrinário, o Presidente e o Vice-Presidente desta Associação,saindo o 3º mais antigo.

§7º Considera-se pré-requisito para compor o Departamento Doutrinário, ser ou ter sido membro da diretoria executiva e/ou coordenador de grupos de estudo e/ou trabalho nesta Associação.

§8º Todas as reuniões do Departamento Doutrinário deverão ser registradas em ata, a qual será lida e assinada pelos presentes, na reunião seguinte.

Art. 35 Considerando a formulação e aprovação tardia do presente Regimento Interno e a fim de viabilizar a implementação dos critérios aqui definidos, possibili-tando o andamento harmonioso dos trabalhos desta Associação, as nomeações de que trata o artigo 34 e seus parágrafos, exclusivamente no exercício do ano de 2011, será realizado no mês de março, assumindo os nomeados, as funções a que foram designados, de forma imediata.

Parágrafo único: O presente artigo perde a sua função nos exercícios seguintes, devendo desde então serem observados os critérios redigidos no artigo 34 e seus parágrafos.

Art. 36 Fazem parte do Departamento Doutrinário, os setores de Estudo Siste-matizado; Palestra; Atendimento Fraterno e Estudo Mediúnico, os quais serão coor-denados por cada um dos membros do colegiado, isoladamente. Presidente, Vice-Presidente e Diretor do Departamento Doutrinário não farão parte dessa coordena-ção.

§ 1º Cabe a cada coordenador dos setores acima identificados, expôr ao colegiado os problemas identificados, a fim de se obter soluções conjuntamente em reunião de departamento.

Art.37 Compete ao Departamento Doutrinário:

I - Coordenar as atividades confiadas ao Departamento;
II - Normatizar o funcionamento das reuniões desta Associação, orientando dirigentes, expositores, passistas, médiuns e demais trabalhadores, observando o disposto no art. 5º deste Regimento;
III - Presidir as reuniões de dirigentes e coordenadores de grupos mediúnicos e de estu-dos;
IV- Responsabilizar-se pelos cursos e eventos necessários à formação de trabalhadores desta Associação.

Art. 38 Os Coordenadores dos cursos oferecidos por esta Associação, deverão passar por atividades de reciclagem direcionadas às suas funções, sempre que neces-sário. Para tanto, o Departamento Doutrinário promoverá reuniões de coordenadores e, em conjunto com os mesmos, planejarão tais atividades.

Art. 39 O Departamento Doutrinário é responsável pela supervisão das reuni-ões públicas e mediúnicas, bem como pelos estudos e debates acerca de temas dou-trinários, realizados nesta Associação.

Art. 40 Compete aos membros do Departamento Doutrinário velar pela execu-ção das determinações aprovadas bem como organizar o calendário anual de even-tos, que será submetido à aprovação da Diretoria Executiva.

Parágrafo único: As atividades doutrinárias desta Associação adotarão sempre o critério de planejamento anual, integrando-se com os trabalhos de igual natureza programa-dos para a cidade de Canoas pelos órgãos regionais e locais de unificação dos quais a Associação faz parte.

Capítulo 4.B2 - Departamento de Assuntos da Família (DAFA)

Art. 41 O DAFA possui a incumbência de promover, coordenar e orientar os assuntos relacionados à família, objetivando a evangelização, a compreensão e uma convivência fraterna nos lares das famílias que frequentam e/ou são atendidas por esta Associação.

Art. 42 A administração do DAFA será exercida por um Diretor, nomeado pelo Presidente desta Associação, podendo este, a seu critério, nomear auxiliares para as diversas atividades do Departamento.

Art. 43 Compete ao Departamento de Assuntos da Família a organização e e-xecução:

I - Das caravanas a Lares para a implantação do Evangelho no Lar bem como de passes a pessoas impossibilitadas de irem pessoalmente a Asssociação, cabendo ao Diretor do DAFA, selecionar e capacitar trabalhadores caravaneiros para o trabalho em questão, sendo que os grupos para este trabalho deverão ser compostos de no míni-mo 3 (três), e um máximo 5 (cinco) caravaneiros com um dirigente pré-designado para a execução do trabalho, segundo escala de trabalho estabelecida previamente e afixada no mural dos trabalhadores.

II – Do Ciclo de Idosos, promovendo a evangelização da terceira idade dentro dos prin-cípios espíritas, com palestras, jornadas e grupos de estudo nas dependências desta Sociedade, podendo criar, a critério do Departamento em questão, corais, grupos te-atrais, passeios, ou qualquer outro recurso que se fizer necessário para melhor exe-cução do programa, desde que não fira os preceitos doutrinários.

III – Do Ciclo de Pais, objetivando preparar os pais das crianças evangelizandas e outros convidados para a educação dos filhos e infantes, dentro dos princípios do Espiri-tismo, com palestras e grupos de estudos, oferecendo o suporte necessário para que os Setores da Infância e da Juventude atinjam seus objetivos, envolvendo os pais e familiares nas atividades destes setores e demais áreas da Associação, através do es-tudo da Doutrina e de processos educativos, realizando os encontros/reuniões no mesmo dia e horário do DIJ (Departamento da Infância e Juventude).

IV – De palestras Mensais em todas as reuniões abertas ao público, com temas voltados à família, cabendo ao Diretor do Departamento, convidar os palestrantes, determinar o tema a ser abordado e comunicar ao Departamento Doutrinário para que este o in-clua no calendário mensal de palestras.

Art. 44 Compete ao Encarregado do Setor:

I -Coordenar as atividades do Setor;
II- Elaborar o controle de freqüência dos pais;
III - Organizar as reuniões e presidi-las;
IV- Elaborar a programação e o calendário anual bem como submetê-lo ao Diretor do seu departamento;
V -Participar dos encontros, cursos e eventos ligados ao seu Setor;
VI - Proceder na avaliação das atividades do setor, incluindo-as na programação anual.

Art. 45 O encerramento das atividades do grupo de Pais ocorrerá concomitantemente às atividades do Departamento da Infância e Juventude.

Capítulo 4.B3 - Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita (DAPSE)

Art. 46 O DAPSE é o Departamento encarregado de promover, coordenar e orientar junto às famílias e pessoas assistidas por esta, conjugando a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação moral-doutrinária, Asssociação visando a sua promoção social e o crescimento espiritual, proporcionando aos trabalhadores da Associação, oportunidade de praticar a caridade pela vivência do Evangelho, junto às pessoas e famílias em situação de carência Sócio-econômico-moral-espiritual.

Art. 47 A administração do DAPSE caberá a um Diretor nomeado pelo Presi-dente da Associação, competindo áquele, a seu critério nomear auxiliares para as di-versas atividades deste departamento.

Art. 48 Compete ao Departamento de Assistência e Promoção Social Espirita, a organização e execução:

I –De campanhas visando angariar alimentos para o atendimento às famílias e pessoas carentes assistidas por esta Associação.

II –Distribuição dos alimentos, considerando o cadastramento prévio de cada família assistida, de acordo com a disponibilidade daqueles, observando-se que a doação em caráter emergencial obedecerá o critério e bom senso dos trabalhadores do departa-mento, analisando-se isoladamente as peculiariedades de cada caso.

III – Organizar e coordenar cursos de inclusão social, tais como, artesanato, tricô, crochê, cestaria, etc.

IV – Promover e organizar cursos, seminários, palestras e confraternizações visando a evangelização dos assistidos e suas famílias, dentro dos preceitos da Doutrina Espí-rita.

Capítulo 4.B4 - Departamento da Infância e Juventude (DIJ)

Art. 49 O DIJ é o Departamento encarregado de promover, coordenar e orien-tar, através de grupos de estudos e recreação, a infância e a juventude, oportunizan-do a integração e confraternização das crianças e jovens dentro desta Associação, criando, segundo necessidade, a critério do Departamento, corais, grupos teatrais, passeios, ou qualquer outro recurso que se fizer necessário para melhor execução do programa, desde que não fira os preceitos doutrinários.

Art.50 O DIJ será administrado por Diretor nomeado pelo Presidente desta , Associação podendo aquele, a seu critério, nomear auxiliares para as diversas ativi-dades do departamento desde que estes componham o grupo de evangelizadores.

Art. 51 Compete ao Diretor do DIJ:

I - Coordenar as atividades confiadas ao Departamento;
II -Normatizar as atividades dos Setores do Departamento;
III - Coordenar as reuniões com os Setores do Departamento;
IV - Desenvolver a integração entre os Setores do Departamento;
V - Acompanhar as atividades dos Setores dando apoio e auxiliando-os quando necessá-rio.

Art. 52 O material didático básico, utilizado para a evangelização, serão o exis-tente e divulgado pelas apostilas da FEB (Federação Espírita Brasileira), facultando-se a utilização de outras fontes didáticas desde que estejam em consonância com os princípios da Doutrina Espírita.

Art. 53 O encerramento das atividades do Setor de Infância e Juventude ocorre-rá na 1ª semana do mês de dezembro e o seu início se dará no mês de março, na se-mana subseqüente à reunião de orientação aos evangelizadores.

Art .54 A equipe destinada a ministrar as atividades, a cada ciclo de evangeli-zação, será composta, sempre que possível, por 2 (dois) evangelizadores e 1 (um) auxiliar.

Setor de Infância

Art. 55 Tem como objetivo levar o conhecimento espírita e seus princípios às crianças e adolescentes, considerando as condições particulares e etárias das mes-mas, adaptando o conteúdo aos seus níveis mentais e aplicando técnicas atualizadas de educação, visando sempre, promover a integração destas na Associação Espírita e ao movimento espírita de modo geral.

Art. 56 Compete ao encarregado do Setor de Infância:

I - Coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os evangelizadores e orientadores;
II - Distribuir aos evangelizadores e orientadores o material necessário ao cumprimento das tarefas;
III - Registrar a freqüência e outras informações que julgar pertinentes;
IV - Participar de encontros, cursos e treinamentos ligados ao seu Setor;
V - Proceder na avaliação interna das atividades do Setor em conjunto com o Diretor do Departamento de Infância e Juventude, a fim de melhor conhecer seus resultados.

Art. 57 As faixas etárias dos evangelizados, dentro do setor da Infância, serão dividi-das e obedecerão as seguintes etapas de desenvolvimento:

I - Maternal - (3 e 4 Anos);
II - Jardim - (5 e 6 anos);
III - Infância I - (7 e 8 anos);
IV - Infância II - (9 e 10 anos);
V - Infância III - (11 e 12 anos).

Parágrafo único: As idades acima mencionadas, para fins de integração em determinado grupo de atividades/estudo, serão consideradas aquelas que se completarem até o dia 30 de junho do ano em exercício.

Setor da Juventude

Art. 58 O Setor de Juventude é responsável pela coordenação de todos os gru-pos de Juventude existentes nesta Associação.

Art. 59 Tem por objetivo:

I -Estudar a Doutrina Espírita;
II - Integrar o jovem ao Centro Espírita;
III - Criar e fortalecer os laços de amizade entre os jovens;
IV - Preparar os jovens para futuramente integrarem os quadros de trabalhadores desta Associação.

Art. 60 Compete ao Encarregado do Setor de Juventude:

I - Coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os orientadores nas suas necessi-dades;
II - Distribuir aos orientadores o material necessário ao cumprimento das tarefas;
III - Registrar a freqüência e outros dados que julgar pertinentes;
IV - Participar de encontros, cursos e treinamentos ligados ao seu Setor;
V - Realizar reuniões com os orientadores;
VI - Proceder na avaliação interna das atividades do Setor, em conjunto com o Diretor do Departamento, para melhor conhecer seus resultados.

Art. 61 As faixas etárias que compõem a Juventude Espírita formar-se-ão da seguinte forma:
I - Juventude I - (13 e 14 anos);
II - Juventude II - (15 e 16 anos); e
III - Juventude III - (17 e 18 anos).

Parágrafo único: As idades acima mencionadas, para fins de integração em determinado grupo de atividades/estudo, serão consideradas aquelas que se completarem até o dia 30 de junho do ano em exercício.

Capítulo 4.B5 - Departamento de Comunicação Social (DECOM)

Art. 62 O DECOM será administrado por Diretor nomeado pelo Presidente des-ta Associação, o qual poderá, a seu critério, nomear auxiliares para as diversas ativi-dades do Departamento.

Art. 63 O DECOM é encarregado de promover, coordenar e orientar a comuni-cação social desta Associação, apoiando as atividades nas mídias de rádio, TV, in-ternet, jornais, faixas, cartazes, etc. bem como coordenando as atividades da Livra-ria e Biblioteca, conforme regulamentação abaixo:

I - O Setor de Livraria tem como finalidade principal a divulgação da doutrina espírita através das obras espíritas, competindo ao Encarregado deste Setor:
I.1 -Planejar, organizar, dirigir e controlar o Setor;
I.2 - Adquirir as obras que serão comercializadas na livraria, junto à FERGS;
I.3 - Treinar e supervisionar a execução das tarefas executadas pelo voluntariado do se-tor;
I.4- Repassar à Biblioteca, as obras recebidas a título de cortesia ou doações;
I.5 - Informar ao Departamento, para serem divulgadas, todas as atividades do Setor;
I.6 - Prestar contas ao Tesoureiro toda a movimentação de caixa.

II - O Setor da Livraria tem como função, além da comercialização de obras espíritas, o empréstimo do acervo da Biblioteca aos associados, os quais deverão, como forma de contrapartida, doar no mínimo 1 (uma) obra espírita, nova ou usada ao acervo destinado a empréstimo.
III – O Setor de Divulgação tem por finalidade principal a divulgação interna e externa dos eventos correspondentes ao movimento espírita.
IV – O setor de Eventos tem por finalidade principal a promoção e organização de even-tos.

Capítulo 4.B6 - Setor de Tesouraria

Art. 64 O Setor de Tesouraria é responsável pela arrecadação e contabilização dos fundos financeiros desta Associação.

Art. 65 A manutenção financeira será obtida, principalmente, através dos recur-sos oriundos dos associados.

Parágrafo único: O valor mínimo para pagamento da contribuição mensal dos associados será fixado pela diretoria, conforme estabelece o Art. 22º do estatuto.

Art. 66 O Setor de Tesouraria será administrado por um Tesoureiro, escolhido pelos associados quando da eleição anual, promovida por esta Associação, podendo este, a seu critério, nomear auxiliares para as diversas atividades do setor.

Compete Tesoureiro:

I - Controlar o recebimento das mensalidades dos associados, para os fins previstos no Estatuto;
II - Elaborar balancete contábil mensal, que deverá ser apresentado à Diretoria e, após a sua aprovação, deverá este ser afixado no quadro próprio para editais;
III - Receber os valores obtidos com a venda de livros e outros produtos administrados e comercializados pelo DECOM;
IV - Receber os valores das contribuições espontâneas;
V - Receber os valores provenientes das doações, campanhas, promoções e das demais formas de arrecadação previstas no estatuto;
VI - Acompanhar e administrar as contas bancárias desta Associação, efetuando depósi-tos, extraindo os saldos e extratos mensais de movimentação bancária, mensal, a fim de constar no balancete;
VII - Atender às solicitações emanadas da Diretoria da Associação;
VIII -Manter em ordem e em bom andamento os trabalhos da Tesouraria;
IX - Extrair anualmente, sempre nos meses de janeiro, relação dos associados na qual constem a data da última mensalidade paga, o valor da contribuição mensal ou a si-tuação de isenção, enviando-a à Diretoria , sendo que os novos associados deverão estar destacados, bem como os associados desligados ou suspensos deverão estar re-lacionados à parte;

§ 1º Ao Tesoureiro compete, também, preparar os pagamentos mensais correspon-dentes às despesas mensais desta Associação e os saques bancários pertinentes.

Capítulo 4.B7 - Setor de Patrimônio

Art. 67 Compete ao Encarregado do Setor de Patrimônio:
I - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis pertencentes ou de posse desta Sociedade;
II - Cuidar da aquisição e controle de estoque de material de limpeza a ser utilizado na conservação física da Associação;
III - Primar pela manutenção das dependências da Associação, mantendo-a em ordem e em bom estado de conservação;
IV - Supervisionar o acompanhamento de qualquer obra ou reforma nas instalações físi-cas da Associação;
V - Realizar, anualmente, inventário dos bens da Associação, o qual será entregue à di-retoria.

Capítulo 5 - Disposições Finais e Transitórias

Art.68 É dever de todos os associados zelar pelo patrimônio da Associação, evitando práticas que danifiquem seus objetos e instalações.

Parágrafo único: A utilização e ou doação de quaisquer bens ou equipamentos de pro-priedade desta Sociedade, fora de suas dependências, somente se fará mediante au-torização prévia expedida pelo Setor de Patrimônio e diretoria executiva.

Art.69 É dever de todo dirigente de grupo observar, ao final de cada trabalho, o adequado fechamento de portas e janelas das dependências da sede, da quais se fez uso, bem como observar o desligamento de luzes e aparelhos elétricos, além da de-vida guarda dos equipamentos áudio visuais, oferecendo o local em perfeitas condi-ções de uso ao próximo ocupante.

Art. 70 Faz-se necessário o silêncio nas dependências da Sociedade durante a realização de reuniões, a fim de permitir o máximo desempenho dos trabalhadores e a concentração dos presentes.

Art. 71 Recomenda-se aos trabalhadores e participantes dos grupos de estudo e mediúnicos, o uso de vestuário sóbrio, discreto e simples quando encontrarem-se nas dependências da Sociedade, principalmente para o exercício das atividades que desempenham.

Art. 72 Toda atividade metódica desta Associação deverá estar sujeita a contro-le de frequência, excetuando-se os participantes/estudantes dos grupos do CIEDE.

§ 1º O controle de freqüência de cada grupo deverá ser encaminhado mensalmente ao responsável pelo Setor do qual faça parte.

§ 2º Os eventos, com intuito de reciclagem dos trabalhadores, deverão formar lista de presença.

Art. 73 É vedado a esta Associação efetuar ou manter transações com empresas comerciais tais como vendas de livros não provenientes da FERGS ou de quaisquer outros produtos, trocas, consignações, etc., a fim de que não se caracterize empreen-dimento de cunho comercial, comprometendo e desvirtuando a atividade fim e a destinação desta Associação, comprometendo os critérios de isenção tributária aos quais se encontra enquadrada, tanto em âmbito municipal, quanto Estadual ou Fede-ral.

§ 1º Ficam exclusos deste artigo as vendas de cunho doutrinário, cujo objetivo é a divulgação da doutrina.

Art. 74 Os espaços físicos desta Associação somente serão disponibilizados para eventos, palestras e outras atividades similares, promovidas por outras institui-ções, mediante as seguintes providências:

I - Solicitação, por escrito, da instituição interessada, à Diretoria Executiva, com ante-cedência mínima que possibilite a verificação e avaliação da solicitação;
II - Mencionar qual a data, o horário e o período e/ou tempo de duração do evento;
III - Esclarecimento do objetivo do evento e outros detalhes pertinentes.

Parágrafo único: A Diretoria Executiva se resguarda no direito de rejeitar o pedido, in-dependente dos motivos na negativa.

Art. 75 Os grupos existentes nesta Associação terão o prazo de 6 (seis) meses, após a aprovação deste Regimento Interno, para se adequarem às suas normas.

“Seja o médium um apostolado no bem, seja o administrador com fidelidade ao ide-al, seja o pregador com exuberância de luz na palavra, seja o líder do serviço social com ampla folha de serviço, jamais o grupo espírita deve caminhar sob o comando de um único elemento, para que os aprendizes do Evangelho não se conservem fra-cos e inseguros diante do excesso de diretividade e as nossas realizações espíritas não sofram a ausência de continuadores”. (Guilon Ribeiro – trecho da Mensagem “E depois” – reformador fev/1978)