Capítulo 5 - Disposições Finais e Transitórias

Art.68 É dever de todos os associados zelar pelo patrimônio da Associação, evitando práticas que danifiquem seus objetos e instalações.

Parágrafo único: A utilização e ou doação de quaisquer bens ou equipamentos de pro-priedade desta Sociedade, fora de suas dependências, somente se fará mediante au-torização prévia expedida pelo Setor de Patrimônio e diretoria executiva.

Art.69 É dever de todo dirigente de grupo observar, ao final de cada trabalho, o adequado fechamento de portas e janelas das dependências da sede, da quais se fez uso, bem como observar o desligamento de luzes e aparelhos elétricos, além da de-vida guarda dos equipamentos áudio visuais, oferecendo o local em perfeitas condi-ções de uso ao próximo ocupante.

Art. 70 Faz-se necessário o silêncio nas dependências da Sociedade durante a realização de reuniões, a fim de permitir o máximo desempenho dos trabalhadores e a concentração dos presentes.

Art. 71 Recomenda-se aos trabalhadores e participantes dos grupos de estudo e mediúnicos, o uso de vestuário sóbrio, discreto e simples quando encontrarem-se nas dependências da Sociedade, principalmente para o exercício das atividades que desempenham.

Art. 72 Toda atividade metódica desta Associação deverá estar sujeita a contro-le de frequência, excetuando-se os participantes/estudantes dos grupos do CIEDE.

§ 1º O controle de freqüência de cada grupo deverá ser encaminhado mensalmente ao responsável pelo Setor do qual faça parte.

§ 2º Os eventos, com intuito de reciclagem dos trabalhadores, deverão formar lista de presença.

Art. 73 É vedado a esta Associação efetuar ou manter transações com empresas comerciais tais como vendas de livros não provenientes da FERGS ou de quaisquer outros produtos, trocas, consignações, etc., a fim de que não se caracterize empreen-dimento de cunho comercial, comprometendo e desvirtuando a atividade fim e a destinação desta Associação, comprometendo os critérios de isenção tributária aos quais se encontra enquadrada, tanto em âmbito municipal, quanto Estadual ou Fede-ral.

§ 1º Ficam exclusos deste artigo as vendas de cunho doutrinário, cujo objetivo é a divulgação da doutrina.

Art. 74 Os espaços físicos desta Associação somente serão disponibilizados para eventos, palestras e outras atividades similares, promovidas por outras institui-ções, mediante as seguintes providências:

I - Solicitação, por escrito, da instituição interessada, à Diretoria Executiva, com ante-cedência mínima que possibilite a verificação e avaliação da solicitação;
II - Mencionar qual a data, o horário e o período e/ou tempo de duração do evento;
III - Esclarecimento do objetivo do evento e outros detalhes pertinentes.

Parágrafo único: A Diretoria Executiva se resguarda no direito de rejeitar o pedido, in-dependente dos motivos na negativa.

Art. 75 Os grupos existentes nesta Associação terão o prazo de 6 (seis) meses, após a aprovação deste Regimento Interno, para se adequarem às suas normas.

“Seja o médium um apostolado no bem, seja o administrador com fidelidade ao ide-al, seja o pregador com exuberância de luz na palavra, seja o líder do serviço social com ampla folha de serviço, jamais o grupo espírita deve caminhar sob o comando de um único elemento, para que os aprendizes do Evangelho não se conservem fra-cos e inseguros diante do excesso de diretividade e as nossas realizações espíritas não sofram a ausência de continuadores”. (Guilon Ribeiro – trecho da Mensagem “E depois” – reformador fev/1978)