Capítulo 4.B7 - Setor de Patrimônio

Art. 67 Compete ao Encarregado do Setor de Patrimônio:
I - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis pertencentes ou de posse desta Sociedade;
II - Cuidar da aquisição e controle de estoque de material de limpeza a ser utilizado na conservação física da Associação;
III - Primar pela manutenção das dependências da Associação, mantendo-a em ordem e em bom estado de conservação;
IV - Supervisionar o acompanhamento de qualquer obra ou reforma nas instalações físi-cas da Associação;
V - Realizar, anualmente, inventário dos bens da Associação, o qual será entregue à di-retoria.