Art. 64 O Setor de Tesouraria é responsável pela arrecadação e contabilização dos fundos financeiros desta Associação.
Art. 65 A manutenção financeira será obtida, principalmente, através dos recur-sos oriundos dos associados.
Parágrafo único: O valor mínimo para pagamento da contribuição mensal dos associados será fixado pela diretoria, conforme estabelece o Art. 22º do estatuto.
Art. 66 O Setor de Tesouraria será administrado por um Tesoureiro, escolhido pelos associados quando da eleição anual, promovida por esta Associação, podendo este, a seu critério, nomear auxiliares para as diversas atividades do setor.
Compete Tesoureiro:
I - Controlar o recebimento das mensalidades dos associados, para os fins previstos no Estatuto;
II - Elaborar balancete contábil mensal, que deverá ser apresentado à Diretoria e, após a sua aprovação, deverá este ser afixado no quadro próprio para editais;
III - Receber os valores obtidos com a venda de livros e outros produtos administrados e comercializados pelo DECOM;
IV - Receber os valores das contribuições espontâneas;
V - Receber os valores provenientes das doações, campanhas, promoções e das demais formas de arrecadação previstas no estatuto;
VI - Acompanhar e administrar as contas bancárias desta Associação, efetuando depósi-tos, extraindo os saldos e extratos mensais de movimentação bancária, mensal, a fim de constar no balancete;
VII - Atender às solicitações emanadas da Diretoria da Associação;
VIII -Manter em ordem e em bom andamento os trabalhos da Tesouraria;
IX - Extrair anualmente, sempre nos meses de janeiro, relação dos associados na qual constem a data da última mensalidade paga, o valor da contribuição mensal ou a si-tuação de isenção, enviando-a à Diretoria , sendo que os novos associados deverão estar destacados, bem como os associados desligados ou suspensos deverão estar re-lacionados à parte;
§ 1º Ao Tesoureiro compete, também, preparar os pagamentos mensais correspon-dentes às despesas mensais desta Associação e os saques bancários pertinentes.