Capítulo 2C – Das Reuniões Mediúnicas

Art. 22 As sessões mediúnicas deverão observar os seguintes critérios:

I - Nenhuma prática mediúnica será realizada em sessões públicas;
II - Os integrantes dos grupos de trabalho desta associação devem possuir conheci-mento doutrinário, ser estudante da casa e participar de cursos específicos ofereci-dos.

Art. 23 Para integrar grupos mediúnicos de trabalho desta Associação, além de atender aos termos do art. 29, deste regimento o interessado deverá, de acordo com a indicação do Departamento Doutrinário, freqüentar grupo de estudo com desenvol-vimento mediúnico.

Art. 24 É vedado aos dirigentes dos trabalhos mediúnicos, incluir ou excluir pessoas em seu grupo, sem prévio conhecimento e consentimento do Departamento Doutrinário.

Art. 25 Será permitida a visitação em todos os grupos de estudo e mediúnicos, por dirigentes de outros grupos desta Associação, visando a homogeneidade no âm-bito da aplicação dos preceitos doutrinários contidos nas obras básicas do Espiritis-mo.

Parágrafo único: As visitas que tratam o caput deste artigo, deverão ser agendadas ante-cipadamente, diretamente com o dirigente do grupo a ser visitado, obrigando-se ain-da a proceder comunicado ao Departamento Doutrinário.

Art. 26 É prerrogativa do Presidente desta Associação, do Diretor do Departa-mento Doutrinário ou outro representante delegado por estes, em conjunto ou sepa-radamente, realizar visitação aos grupos mediúnicos ou de exercícios mediúnicos, sem agendamento prévio, visando à constatação de que os mesmos estão sendo exe-cutados dentro dos parâmetros exigidos por esta Associação .

Art. 27 As sessões de reuniões de exercícios mediúnicos obedecerão sempre o período de 1h e 30min, sendo 1 (uma) hora destinada ao exercício mediúnico e, 30 (trinta) minutos despendidos com a avaliação dos médiuns.

§ 1º As sessões de reuniões mediúnicas do trabalho de desobsessão, obede-cerão o período de 1h e 15 min. Sendo 1 (uma) hora destinada ao trabalho mediúni-co e, 15(quinze) minutos despendidos com a avaliação do trabalho.

§2º Nos trabalhos de orientação à casa o tempo é de 1h e 30min., sendo os primeiros 30(trinta) minutos destinados à harmonização e a 1(uma) hora restante ao trabalho mediúnico.


§ 3º Os trabalhos e/ou exercícios mediúnicos serão presididos sempre por 3 (três) doutrinadores, sendo porém, permitida a realização do exercício com a pre-sença de apenas 2 (dois) destes.

§ 4º. Nas reuniões em que estiverem ausentes 2 (dois) dos doutrinadores designados, será suspensa a realização do exercício mediúnico, passando o grupo a dedicar o tempo destinado à pratica mediúnica para estudo do Evangelho Segundo o Espiritismo e, caso se faça necessário, acompanhado das demais Obras Básicas Espíritas

§ 5º Exclusivamente às atividades destinadas ao trabalho de desobsessão, será pos-sibilitada a existência de um quarto doutrinador, previamente designado dentro do grupo de trabalho, o qual atuará somente quando da falta dos demais, a fim de cum-prir a exigência contida no § 3º, possibilitando a realização do trabalho.

§ 6º O quarto doutrinador de que trata o parágrafo anterior será designado a cada semestre, quando da realização da avaliação do grupo.