Art. 12 As reuniões públicas deverão ser precedidas de preces proferidas medi-ante observação do critério de concisão e simplicidade, conforme preceituado em “Orientação ao Centro Espírita –2007”, texto este aprovado pelo Conselho Federati-vo Nacional.
Art. 13 Todas as reuniões públicas serão executadas por equipe de trabalhado-res treinados para exercer as tarefas nos setores da Associação. O referido treina-mento será realizado através de cursos oferecidos pela Associação, organizados pelo Departamento Doutrinário.
Art. 14 O passe magnético será atividade complementar às reuniões públicas, sendo ministrados por trabalhadores do dia e expositores escalados desde que sejam membros desta Associação.
Art. 15 As exposições de assuntos doutrinários, constante das reuniões públi-cas, será efetuada por expositor convidado pelo trabalhador encarregado da escala, previamente definida, exposta nas dependências da Associação, abordando temas perfeitamente condizentes com a doutrina espírita. Cabe ao dirigente do salão as considerações finais e possíveis retificações de desvios doutrinários do expositor do dia (Tal atitude deverá ser efetuada seguindo os preceitos de ética e urbanidade, a fim de não atingir possíveis suscetibilidades).
Art. 16 Os conteúdos doutrinários e científicos poderão ser objeto de estudo na Associação, desde que não ocorra conflito com a filosofia espírita.
Art. 17 É vedada qualquer forma de arrecadação nas reuniões públicas, por meio de solicitação direta de donativos, coletas, rifas, bingos ou de quaisquer outras formas.
Art. 18 Em nenhuma reunião pública será atendida solicitação de preces espe-ciais ou se fará promessas de curas.
Art. 19 A toda equipe de atividades caberá a organização de tarefas de modo que permita a rotatividade de atribuições e funções entre seus membros, visando for-talecer o espírito de equipe e preparação de colaboradores entre os associados.
Art. 20 Os trabalhadores de grupos de atividades voltadas ao atendimento pú-blico, têm por diretriz o atendimento cordial e atencioso às pessoas que buscam esta Associação.
Art. 21 Nos grupos de trabalho voltados ao atendimento público não haverá qualquer espécie de paralisação de suas atividades, salvo nos meses de janeiro e fe-vereiro, em caráter excepcional, onde deixarão de se realizar as sessões públicas normalmente realizadas às quintas-feiras.