B – Dos Departamentos e Setores
Art. 34 O Departamento Doutrinário será composto por um diretor acompa-nhado de colegiado que, em conjunto, responderá por todas as atividades doutriná-rias desta Associação, em reuniões presididas pelo titular do departamento.
§ 1º O colegiado será composto por sete membros, no qual são considerados membros naturais o presidente e o vice-presidente desta Associação.
§ 2º Cabe ao Presidente da Associação a escolha do Diretor do Departamento Doutrinário.
§ 3º O Diretor do Departamento Doutrinário escolhido pelo Presidente desta As-sociação substituirá o membro mais antigo do colegiado de que trata o § 1º deste ar-tigo, salvo se já for membro no mandato anterior.
§ 4º No caso de reeleição da presidência, dois novos membros substituirão os dois mais antigos do departamento, o presidente e o vice indicarão um membro e o cole-giado outro.
§ 5º As indicações serão feitas na ultima reunião do Departamento Doutrinário realizada no ano, sendo que os indicados assumirão suas funções na primeira reuni-ão doutrinária do ano seguinte.
§ 6º No caso de reeleição da presidência ficam excluídos do critério de antiguida-de o Diretor do Departamento Doutrinário, o Presidente e o Vice-Presidente desta Associação,saindo o 3º mais antigo.
§7º Considera-se pré-requisito para compor o Departamento Doutrinário, ser ou ter sido membro da diretoria executiva e/ou coordenador de grupos de estudo e/ou trabalho nesta Associação.
§8º Todas as reuniões do Departamento Doutrinário deverão ser registradas em ata, a qual será lida e assinada pelos presentes, na reunião seguinte.
Art. 35 Considerando a formulação e aprovação tardia do presente Regimento Interno e a fim de viabilizar a implementação dos critérios aqui definidos, possibili-tando o andamento harmonioso dos trabalhos desta Associação, as nomeações de que trata o artigo 34 e seus parágrafos, exclusivamente no exercício do ano de 2011, será realizado no mês de março, assumindo os nomeados, as funções a que foram designados, de forma imediata.
Parágrafo único: O presente artigo perde a sua função nos exercícios seguintes, devendo desde então serem observados os critérios redigidos no artigo 34 e seus parágrafos.
Art. 36 Fazem parte do Departamento Doutrinário, os setores de Estudo Siste-matizado; Palestra; Atendimento Fraterno e Estudo Mediúnico, os quais serão coor-denados por cada um dos membros do colegiado, isoladamente. Presidente, Vice-Presidente e Diretor do Departamento Doutrinário não farão parte dessa coordena-ção.
§ 1º Cabe a cada coordenador dos setores acima identificados, expôr ao colegiado os problemas identificados, a fim de se obter soluções conjuntamente em reunião de departamento.
Art.37 Compete ao Departamento Doutrinário:
I - Coordenar as atividades confiadas ao Departamento;
II - Normatizar o funcionamento das reuniões desta Associação, orientando dirigentes, expositores, passistas, médiuns e demais trabalhadores, observando o disposto no art. 5º deste Regimento;
III - Presidir as reuniões de dirigentes e coordenadores de grupos mediúnicos e de estu-dos;
IV- Responsabilizar-se pelos cursos e eventos necessários à formação de trabalhadores desta Associação.
Art. 38 Os Coordenadores dos cursos oferecidos por esta Associação, deverão passar por atividades de reciclagem direcionadas às suas funções, sempre que neces-sário. Para tanto, o Departamento Doutrinário promoverá reuniões de coordenadores e, em conjunto com os mesmos, planejarão tais atividades.
Art. 39 O Departamento Doutrinário é responsável pela supervisão das reuni-ões públicas e mediúnicas, bem como pelos estudos e debates acerca de temas dou-trinários, realizados nesta Associação.
Art. 40 Compete aos membros do Departamento Doutrinário velar pela execu-ção das determinações aprovadas bem como organizar o calendário anual de even-tos, que será submetido à aprovação da Diretoria Executiva.
Parágrafo único: As atividades doutrinárias desta Associação adotarão sempre o critério de planejamento anual, integrando-se com os trabalhos de igual natureza programa-dos para a cidade de Canoas pelos órgãos regionais e locais de unificação dos quais a Associação faz parte.