Capítulo 4.A - Da Administração da Associação

A – Da Diretoria Executiva

Art. 32 Os Diretores de Departamento serão nomeados pelo Presidente em e-xercício, atendendo ao estabelecido no art. 33 do Estatuto desta Associação, os quais deverão tomar posse de seus cargos nas formas e prazos seguintes:

I – Os Diretores de Departamento que não tomarem posse imediatamente a sua nomea-ção, deverão fazê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em reunião da Diretoria Executiva;
II –Cada Diretor de Departamento escolherá 1 (um) suplente para o seu cargo, o qual passará pela avaliação e aprovação da Diretoria executiva.

Art. 33 Ao Presidente desta Associação, além das atribuições previstas no Esta-tuto, compete autorizar a isenção de contribuições mensais, prevista no art. 23 do Estatuto.

§ 1º As isenções de que trata o caput deste artigo deverão ser comunicadas por es-crito ao Setor de Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro, a fim de que proceda nas anotações pertinentes junto ao prontuário e ficha financeira do as-sociado isentado e/ou do valor da remissão concedida.

§ 2º Persistindo a condição do associado de que trata o artigo 23 do Estatuto, po-derá ser renovado o pedido de isenção do valor total da contribuição tantas vezes quantas se fizerem necessárias, porém é vedado que o período de isenção ultrapasse o mandato da Diretoria vigente quando da concessão do benefício.