Capítulo 4.B2 - Departamento de Assuntos da Família (DAFA)

Art. 41 O DAFA possui a incumbência de promover, coordenar e orientar os assuntos relacionados à família, objetivando a evangelização, a compreensão e uma convivência fraterna nos lares das famílias que frequentam e/ou são atendidas por esta Associação.

Art. 42 A administração do DAFA será exercida por um Diretor, nomeado pelo Presidente desta Associação, podendo este, a seu critério, nomear auxiliares para as diversas atividades do Departamento.

Art. 43 Compete ao Departamento de Assuntos da Família a organização e e-xecução:

I - Das caravanas a Lares para a implantação do Evangelho no Lar bem como de passes a pessoas impossibilitadas de irem pessoalmente a Asssociação, cabendo ao Diretor do DAFA, selecionar e capacitar trabalhadores caravaneiros para o trabalho em questão, sendo que os grupos para este trabalho deverão ser compostos de no míni-mo 3 (três), e um máximo 5 (cinco) caravaneiros com um dirigente pré-designado para a execução do trabalho, segundo escala de trabalho estabelecida previamente e afixada no mural dos trabalhadores.

II – Do Ciclo de Idosos, promovendo a evangelização da terceira idade dentro dos prin-cípios espíritas, com palestras, jornadas e grupos de estudo nas dependências desta Sociedade, podendo criar, a critério do Departamento em questão, corais, grupos te-atrais, passeios, ou qualquer outro recurso que se fizer necessário para melhor exe-cução do programa, desde que não fira os preceitos doutrinários.

III – Do Ciclo de Pais, objetivando preparar os pais das crianças evangelizandas e outros convidados para a educação dos filhos e infantes, dentro dos princípios do Espiri-tismo, com palestras e grupos de estudos, oferecendo o suporte necessário para que os Setores da Infância e da Juventude atinjam seus objetivos, envolvendo os pais e familiares nas atividades destes setores e demais áreas da Associação, através do es-tudo da Doutrina e de processos educativos, realizando os encontros/reuniões no mesmo dia e horário do DIJ (Departamento da Infância e Juventude).

IV – De palestras Mensais em todas as reuniões abertas ao público, com temas voltados à família, cabendo ao Diretor do Departamento, convidar os palestrantes, determinar o tema a ser abordado e comunicar ao Departamento Doutrinário para que este o in-clua no calendário mensal de palestras.

Art. 44 Compete ao Encarregado do Setor:

I -Coordenar as atividades do Setor;
II- Elaborar o controle de freqüência dos pais;
III - Organizar as reuniões e presidi-las;
IV- Elaborar a programação e o calendário anual bem como submetê-lo ao Diretor do seu departamento;
V -Participar dos encontros, cursos e eventos ligados ao seu Setor;
VI - Proceder na avaliação das atividades do setor, incluindo-as na programação anual.

Art. 45 O encerramento das atividades do grupo de Pais ocorrerá concomitantemente às atividades do Departamento da Infância e Juventude.