Art. 46 O DAPSE é o Departamento encarregado de promover, coordenar e orientar junto às famílias e pessoas assistidas por esta, conjugando a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação moral-doutrinária, Asssociação visando a sua promoção social e o crescimento espiritual, proporcionando aos trabalhadores da Associação, oportunidade de praticar a caridade pela vivência do Evangelho, junto às pessoas e famílias em situação de carência Sócio-econômico-moral-espiritual.
Art. 47 A administração do DAPSE caberá a um Diretor nomeado pelo Presi-dente da Associação, competindo áquele, a seu critério nomear auxiliares para as di-versas atividades deste departamento.
Art. 48 Compete ao Departamento de Assistência e Promoção Social Espirita, a organização e execução:
I –De campanhas visando angariar alimentos para o atendimento às famílias e pessoas carentes assistidas por esta Associação.
II –Distribuição dos alimentos, considerando o cadastramento prévio de cada família assistida, de acordo com a disponibilidade daqueles, observando-se que a doação em caráter emergencial obedecerá o critério e bom senso dos trabalhadores do departa-mento, analisando-se isoladamente as peculiariedades de cada caso.
III – Organizar e coordenar cursos de inclusão social, tais como, artesanato, tricô, crochê, cestaria, etc.
IV – Promover e organizar cursos, seminários, palestras e confraternizações visando a evangelização dos assistidos e suas famílias, dentro dos preceitos da Doutrina Espí-rita.