Capítulo 4.B4 - Departamento da Infância e Juventude (DIJ)

Art. 49 O DIJ é o Departamento encarregado de promover, coordenar e orien-tar, através de grupos de estudos e recreação, a infância e a juventude, oportunizan-do a integração e confraternização das crianças e jovens dentro desta Associação, criando, segundo necessidade, a critério do Departamento, corais, grupos teatrais, passeios, ou qualquer outro recurso que se fizer necessário para melhor execução do programa, desde que não fira os preceitos doutrinários.

Art.50 O DIJ será administrado por Diretor nomeado pelo Presidente desta , Associação podendo aquele, a seu critério, nomear auxiliares para as diversas ativi-dades do departamento desde que estes componham o grupo de evangelizadores.

Art. 51 Compete ao Diretor do DIJ:

I - Coordenar as atividades confiadas ao Departamento;
II -Normatizar as atividades dos Setores do Departamento;
III - Coordenar as reuniões com os Setores do Departamento;
IV - Desenvolver a integração entre os Setores do Departamento;
V - Acompanhar as atividades dos Setores dando apoio e auxiliando-os quando necessá-rio.

Art. 52 O material didático básico, utilizado para a evangelização, serão o exis-tente e divulgado pelas apostilas da FEB (Federação Espírita Brasileira), facultando-se a utilização de outras fontes didáticas desde que estejam em consonância com os princípios da Doutrina Espírita.

Art. 53 O encerramento das atividades do Setor de Infância e Juventude ocorre-rá na 1ª semana do mês de dezembro e o seu início se dará no mês de março, na se-mana subseqüente à reunião de orientação aos evangelizadores.

Art .54 A equipe destinada a ministrar as atividades, a cada ciclo de evangeli-zação, será composta, sempre que possível, por 2 (dois) evangelizadores e 1 (um) auxiliar.

Setor de Infância

Art. 55 Tem como objetivo levar o conhecimento espírita e seus princípios às crianças e adolescentes, considerando as condições particulares e etárias das mes-mas, adaptando o conteúdo aos seus níveis mentais e aplicando técnicas atualizadas de educação, visando sempre, promover a integração destas na Associação Espírita e ao movimento espírita de modo geral.

Art. 56 Compete ao encarregado do Setor de Infância:

I - Coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os evangelizadores e orientadores;
II - Distribuir aos evangelizadores e orientadores o material necessário ao cumprimento das tarefas;
III - Registrar a freqüência e outras informações que julgar pertinentes;
IV - Participar de encontros, cursos e treinamentos ligados ao seu Setor;
V - Proceder na avaliação interna das atividades do Setor em conjunto com o Diretor do Departamento de Infância e Juventude, a fim de melhor conhecer seus resultados.

Art. 57 As faixas etárias dos evangelizados, dentro do setor da Infância, serão dividi-das e obedecerão as seguintes etapas de desenvolvimento:

I - Maternal - (3 e 4 Anos);
II - Jardim - (5 e 6 anos);
III - Infância I - (7 e 8 anos);
IV - Infância II - (9 e 10 anos);
V - Infância III - (11 e 12 anos).

Parágrafo único: As idades acima mencionadas, para fins de integração em determinado grupo de atividades/estudo, serão consideradas aquelas que se completarem até o dia 30 de junho do ano em exercício.

Setor da Juventude

Art. 58 O Setor de Juventude é responsável pela coordenação de todos os gru-pos de Juventude existentes nesta Associação.

Art. 59 Tem por objetivo:

I -Estudar a Doutrina Espírita;
II - Integrar o jovem ao Centro Espírita;
III - Criar e fortalecer os laços de amizade entre os jovens;
IV - Preparar os jovens para futuramente integrarem os quadros de trabalhadores desta Associação.

Art. 60 Compete ao Encarregado do Setor de Juventude:

I - Coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os orientadores nas suas necessi-dades;
II - Distribuir aos orientadores o material necessário ao cumprimento das tarefas;
III - Registrar a freqüência e outros dados que julgar pertinentes;
IV - Participar de encontros, cursos e treinamentos ligados ao seu Setor;
V - Realizar reuniões com os orientadores;
VI - Proceder na avaliação interna das atividades do Setor, em conjunto com o Diretor do Departamento, para melhor conhecer seus resultados.

Art. 61 As faixas etárias que compõem a Juventude Espírita formar-se-ão da seguinte forma:
I - Juventude I - (13 e 14 anos);
II - Juventude II - (15 e 16 anos); e
III - Juventude III - (17 e 18 anos).

Parágrafo único: As idades acima mencionadas, para fins de integração em determinado grupo de atividades/estudo, serão consideradas aquelas que se completarem até o dia 30 de junho do ano em exercício.