Art. 62 O DECOM será administrado por Diretor nomeado pelo Presidente des-ta Associação, o qual poderá, a seu critério, nomear auxiliares para as diversas ativi-dades do Departamento.
Art. 63 O DECOM é encarregado de promover, coordenar e orientar a comuni-cação social desta Associação, apoiando as atividades nas mídias de rádio, TV, in-ternet, jornais, faixas, cartazes, etc. bem como coordenando as atividades da Livra-ria e Biblioteca, conforme regulamentação abaixo:
I - O Setor de Livraria tem como finalidade principal a divulgação da doutrina espírita através das obras espíritas, competindo ao Encarregado deste Setor:
I.1 -Planejar, organizar, dirigir e controlar o Setor;
I.2 - Adquirir as obras que serão comercializadas na livraria, junto à FERGS;
I.3 - Treinar e supervisionar a execução das tarefas executadas pelo voluntariado do se-tor;
I.4- Repassar à Biblioteca, as obras recebidas a título de cortesia ou doações;
I.5 - Informar ao Departamento, para serem divulgadas, todas as atividades do Setor;
I.6 - Prestar contas ao Tesoureiro toda a movimentação de caixa.
II - O Setor da Livraria tem como função, além da comercialização de obras espíritas, o empréstimo do acervo da Biblioteca aos associados, os quais deverão, como forma de contrapartida, doar no mínimo 1 (uma) obra espírita, nova ou usada ao acervo destinado a empréstimo.
III – O Setor de Divulgação tem por finalidade principal a divulgação interna e externa dos eventos correspondentes ao movimento espírita.
IV – O setor de Eventos tem por finalidade principal a promoção e organização de even-tos.